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Como agir em casos de acidente de trânsito no Japão

Como proceder em caso de acidente de trânsito no Japão

Apesar de todo o cuidado tomado pelos motoristas, sempre existirá o risco de nos envolvermos em um acidente de trânsito.

Conheça aqui os passos que você deve tomar para que as consequências do acidente sejam minimizadas e a situação possa ser resolvida com menos dificuldades.

1. Verifique se há feridos

Se você estiver em condições físicas que possibilitem uma ação, a primeira coisa que precisa fazer é prestar socorro aos feridos do acidente.
Em caso de fraturas graves, ligue ao número 119 para chamar a ambulância.
Os motoristas e demais envolvidos no acidente possuem a obrigação de prestar socorro às vítimas.

3. Mova o carro para um local seguro

Os carros envolvidos no acidente precisam ser movidos a locais seguros para que não acabem causando outros acidentes.

4. Chame a polícia

Ligue imediatamente para o número 110 para acionar a polícia, independentemente da gravidade do acidente.
O causador do acidente tem a obrigação de comunicar à polícia.

5. Verifique os dados dos envolvidos

Caso você for a vítima do acidente, solicite os seguintes dados do autor do acidente:

  • Nome, endereço e telefone de contato (tire a foto da carteira de motorista se possível)
  • Nome da seguradora e o número de registro do seguro do carro
  • Número da placa do carro (tire a foto da placa do carro)
  • Nome, endereço e número de contato do local de trabalho (caso o acidente tenha acontecido durante o trabalho do autor do acidente)

Se você for o autor do acidente, passe os dados acima à vitima, e solicite seu nome e número de contato.

6. Colete informações

Se houverem testemunhas no local, pergunte se eles podem ser testemunhas do acidente e anote seus nomes e número de contato, caso aceitarem.

Tire fotos do local do acidente e dos automóveis envolvidos.

7. Comunique sua seguradora

Ligue para o centro de atendimento de sua seguradora de automóvel comunicando os dados do acidente e seus envolvidos.

8. Vá ao médico

Mesmo que não esteja sentido dores logo após o acidente, consulte um médico para se certificar de que o acidente não lhe causou fraturas.

Caso a vítima tenha sofrido algum dano físico, é preciso apresentar o laudo médico shindansho à delegacia que registrou o acontecido, para que o caso passe a ser tratado como “acidente com dano corporal” jinshin jiko.


Se o acidente não for registrado pela polícia, posteriormente não será possível requerer o pagamento pelos danos ao autor do acidente ou às companhias de seguro.

Para evitar problemas maiores, jamais tente resolver o caso somente conversando entre as partes envolvidas.


Como agir em casos de acidente de trânsito no Japão
Fontes: Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão, Federação Automobilística do Japão, Independent Insurance Agents of Japan

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