Documentos necessários para renovar o Zairyu Card
O conteúdo deste artigo é voltado para aqueles que já possuem o ZAIRYU CARD do visto PERMANENTE no Japão.
As informações abaixo são sobre a renovação do Zairyu Card e não do visto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Solicitação da Extensão do Prazo de Validade do Zairyu Card
- Foto 3×4 (não necessário para menores de 16 anos de idade)
- Passaporte
- Zairyu Card atual
Documentos opcionais
- Caso o solicitante não puder apresentar o passaporte, é necessário apresentar uma carta explicando o motivo
- Caso o solicitante estiver fazendo o pedido após o prazo indicado, é preciso apresentar materiais que justifiquem o motivo do atraso
Sobre a foto 3×4
- Somente o solicitante deve aparecer na foto
- O rosto inteiro deve aparecer na foto (do topo da cabeça, incluindo o cabelo, até o queixo) conforme as medidas indicadas no desenho acima
- A cabeça não pode estar usando nenhum tipo de chapéu, boné ou outros vestimentos que cubram o cabelo
- O fundo da foto deve ser neutro e sem sombras
- A imagem deve estar nítida
- A foto deve ter sido tirada em menos de 3 meses antes do dia da entrega dos documentos
Período de solicitação
A partir de dois meses antes do vencimento do Zairyu Card e até a data do vencimento.
Onde fazer a solicitação
Os documentos devem ser encaminhados ao subescritório regional da Agência de Imigração da região onde reside o solicitante.
Os detalhes dos escritórios podem ser vistos na página oficial da Imigração.
Quem pode solicitar
- O próprio solicitante (exceto menores de 16 anos)
- Um representante
- Se o solicitante for menor de 16 anos ou estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente por questões de saúde ou outros motivos, o responsável pela solicitação poderá ser um familiar maior de 16 anos de idade que more no mesmo endereço que o solicitante.
- Um familiar maior de 16 anos de idade que tenha residência no mesmo endereço que o solicitante.
- Intermediário
- Pessoas credenciadas no escritório regional da Agência de Serviços de Imigração e que tenha recebido o pedido do solicitante.
- Advogado ou despachante credenciano.
- Representante legal do solicitante (exceto familiar que resida no mesmo endereço, conforme mencionado acima).
- Familiar ou pessoa que resida no mesmo endereço que o solicitante, reconhecida por um escritório regional da Agência de Serviços de Imigração como apropriada para representá-lo quando este for menor de idade ou quando, por motivos de doença ou outra situação, a solicitação não possa ser feita pessoalmente.
Para informações mais exatas, consulte a página oficial da Agência de Serviços de Imigração do Japão.
Fonte: Agência de Serviços de Imigração do Japão (7/1/2022)