Documentos necessários para renovar o Zairyu Card


O conteúdo deste artigo é voltado para aqueles que já possuem o ZAIRYU CARD do visto PERMANENTE no Japão.
As informações abaixo são sobre a renovação do Zairyu Card e não do visto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Formulário de Solicitação da Extensão do Prazo de Validade do Zairyu Card
  2. Foto 3×4 (não necessário para menores de 16 anos de idade)
  3. Passaporte
  4. Zairyu Card atual

Documentos opcionais

  • Caso o solicitante não puder apresentar o passaporte, é necessário apresentar uma carta explicando o motivo
  • Caso o solicitante estiver fazendo o pedido após o prazo indicado, é preciso apresentar materiais que justifiquem o motivo do atraso

Sobre a foto 3×4

Medidas da foto do Zairyu Card (em milímetros)
  • Somente o solicitante deve aparecer na foto
  • O rosto inteiro deve aparecer na foto (do topo da cabeça, incluindo o cabelo, até o queixo) conforme as medidas indicadas no desenho acima
  • A cabeça não pode estar usando nenhum tipo de chapéu, boné ou outros vestimentos que cubram o cabelo
  • O fundo da foto deve ser neutro e sem sombras
  • A imagem deve estar nítida
  • A foto deve ter sido tirada em menos de 3 meses antes do dia da entrega dos documentos

Período de solicitação

A partir de dois meses antes do vencimento do Zairyu Card e até a data do vencimento.

Onde fazer a solicitação

Os documentos devem ser encaminhados ao subescritório regional da Agência de Imigração da região onde reside o solicitante.
Os detalhes dos escritórios podem ser vistos na página oficial da Imigração.

Quem pode solicitar

  • O próprio solicitante (exceto menores de 16 anos)
  • Um representante
    • Se o solicitante for menor de 16 anos ou estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente por questões de saúde ou outros motivos, o responsável pela solicitação poderá ser um familiar maior de 16 anos de idade que more no mesmo endereço que o solicitante.
    • Um familiar maior de 16 anos de idade que tenha residência no mesmo endereço que o solicitante.
  • Intermediário
    • Pessoas credenciadas no escritório regional da Agência de Serviços de Imigração e que tenha recebido o pedido do solicitante.
    • Advogado ou despachante credenciano.
    • Representante legal do solicitante (exceto familiar que resida no mesmo endereço, conforme mencionado acima).
    • Familiar ou pessoa que resida no mesmo endereço que o solicitante, reconhecida por um escritório regional da Agência de Serviços de Imigração como apropriada para representá-lo quando este for menor de idade ou quando, por motivos de doença ou outra situação, a solicitação não possa ser feita pessoalmente.

Para informações mais exatas, consulte a página oficial da Agência de Serviços de Imigração do Japão.


Fonte: Agência de Serviços de Imigração do Japão (7/1/2022)

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